Enquete do SBT-A 1 CSSF => PL 1671/2011
Altera o art. 74 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para estabelecer que a pensão por morte será devida a contar da data do óbito, do desaparecimento, ou da ocorrência de catástrofe, acidente ou desastre, quando requerida no prazo de 90 (noventa) dias dos referidos eventos
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