Enquete do EMR 1 CTASP => PL 2106/2015

Acrescenta parágrafo único ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais e bombeiros militares a carga horária de 120 horas mensais, bem como a remuneração em dobro dos feriados trabalhados nos casos que especifica, e dá outras providências.

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