Enquete do SBR 4 CCJC => SBT 2 CDC => PL 757/2003

SUBEMENDA Nº 1 Substitui-se, na ementa do projeto; no art. 2º, parágrafo único; no art. 10, caput, e §§ 1º, 2º, 3º,4º, 6º; no art. 11; no art. 12; e no art. 13 a expressão "telemarketing" pela expressão "publicidade por telefone e por mensagens eletrônicas".

  • Concordo totalmente
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