Enquete do SBT 4 CCJC => PL 2404/2003

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 2.404, DE 2003 Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para proibir a comercialização de produtos e serviços por ligação telefônica. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º É introduzido o Art. 4º-A na Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, com a seguinte redação: "Art. 4º-A Fica proibida a comercialização de produtos e serviços por meio de chamada telefônica. § 1º O descumprimento do disposto no caput deste artigo sujeita a empresa infratora às seguintes penalidades: I - advertência; II - multa; III - cassação dos registros e autorizações para funcionamento nas três esferas de Governo." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias após sua publicação.

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