Enquete do SBT 4 CCJC => PL 6593/2006

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 6.593, DE 2006 Modifica a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre o envio de mensagem de texto, pelas operadoras de telefonia celular, sem autorização dos clientes. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1972, passa a viger acrescida do seguinte art. 4º-A: "Art. 4º-A As operadoras de telefonia celular que prestam serviços no âmbito de todo o território nacional facultarão aos seus clientes, optar por receber ou não mensagens de texto referentes a promoções e campanhas publicitárias." "§ 1º O cliente fará a opção de que trata o caput deste artigo no ato de assinatura do contrato de serviços com a operadora." "§ 2º Ao usuário que tenha contratado os serviços anteriormente à vigência desta Lei será garantido o direito de opção mediante consulta." (NR)

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