Enquete do PL 2577/2015

Resultado

Resultado final desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 10 38%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 16 62%

O que foi dito

Pontos mais populares

Concordo totalmente! Vivemos numa era de falsa denúncias onde as mulheres mentem descaradamente para conseguir a guarda dos filhos e afastar os genitores. Isso tem que acabar!

Gustavo Desouza 27/05/2021
2

Estão querendo “abrir a porteira “para os pedófilos ???? Vocês estão loucos Totalmente contra

Fernanda Nanda 10/11/2019
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto positivo: Chega de falsa acusação. Quem acusa deveria ter a pena do crime que acusa

    Gustavo Henrique 17/12/2021
    0
  • Ponto positivo: Excelente iniciativa. Virou moda essas criminosas usarem de seus filhos para vingança. Ainda por cima querem sair impunes. Parem de mentir que nada lhes acontecerá. Quem está incomodada é porque quer mentir e destruir vidas sem sofrer as consequências. Ou seja, são péssimas influências para seus filhos.

    Helena Pagnussat 04/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Lei bem elaborada e com a finalidade de resguardar a família! Chega de falsas acusações onde abre espaço para mais crianças serem mortas na mão de padrasto!

    Francisco Anderson Rodrígues 04/06/2021
    1
  • Ponto positivo: Concordo totalmente! Vivemos numa era de falsa denúncias onde as mulheres mentem descaradamente para conseguir a guarda dos filhos e afastar os genitores. Isso tem que acabar!

    Gustavo Desouza 27/05/2021
    2
  • Ponto positivo: Parabéns Deputado, não se rende á demagogia do curral eleitoral "da mulher". Importante o PL pois usar de crianças para incursão no Art. 339 CP é TORPE, merece agravante de pena mesmo! E considerando a alteração da comissão, sim, seja o "sexo" que for, homem ou mulher - pois no sendo criança ou idoso, adulto/as e capazes são IGUAIS perante a Constituição. PL portanto muito importante para a PROTEÇÃO DA INFÂNCIA nacional. Parabéns novamente, Deputado.

    Marcelo Sauaf 27/05/2021
    0
  • Ponto negativo: É discriminação explícita contra a mulher. Merece representação na comissão de ética!

    Abreu Estrela Luz 10/12/2019
    3
  • Ponto negativo: Lei criada como a mesma finalidade da lei de Alienação Parental. Destruir as mães. E proteger genitores criminosos. Pois infelizmente a nosso Judiciário é falho e machista.

    Daniella de Sousa Oliveira 10/12/2019
    3
  • Ponto negativo: Estão querendo “abrir a porteira “para os pedófilos ???? Vocês estão loucos Totalmente contra

    Fernanda Nanda 10/11/2019
    3
  • Ponto negativo: Temos um judiciário machista e patriarcal, de maneira que, essa PL só virá a atrapalhar ainda mais a luta das mulheres.

    Josie Ruijsenaars 04/11/2019
    2

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  1. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  2. PL 2564/2025

    Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regular a aplicação de medidas administrativas cautelares e para dispor sobre a garantia à ampla defesa e ao contraditório.

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  4. PL 6194/2025

    O Projeto de Lei 6194/25, da deputada Ana Pimentel (PT-MG), cria normas de prevenção, proteção, responsabilização civil e educação digital para enfrentar a misoginia em aplicativos e redes sociais no Brasil. A proposta tem como objetivos combater o ódio online, prevenir a escalada para a violência física e assegurar a dignidade das mulheres no ambiente digital. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados. O texto define misoginia digital como qualquer ato ou conteúdo veiculado em ambiente digital que, em razão do gênero, discrimine, desumanize ou inferiorize mulheres, ou que incentive a violência contra elas. A definição de "mulher" no projeto abrange todas as pessoas que se identificam com o gênero feminino, incluindo mulheres trans, travestis e pessoas não binárias. Punições e medidas protetivas Pela proposta, o autor de ataques misóginos responderá civilmente por danos morais, materiais e existenciais. A vítima poderá requerer à Justiça ou diretamente às plataformas medidas protetivas de urgência, como: bloqueio imediato de contato; remoção prioritária de conteúdos; suspensão da monetização de contas agressoras; e ocultação automática de comentários ofensivos. O projeto também tipifica como formas de misoginia o uso de deepfakes (vídeos, áudios e imagens falsos, porém realistas) para humilhação, o doxing (exposição de dados pessoais para facilitar perseguição) e a divulgação de imagens íntimas sem autorização. Deveres das plataformas As redes sociais deverão adotar canais de denúncia acessíveis e relatórios trimestrais sobre a moderação de conteúdos misóginos. Em casos de conteúdo manifestamente ilícito, as empresas deverão tornar o material indisponível em até 24 horas após a notificação. Além disso, fica proibida a monetização de conteúdos que violem a lei. Segundo a deputada Ana Pimentel, a proposta busca frear um sistema que lucra com a exclusão feminina. “As mesmas ferramentas que permitem ampliar vozes femininas são utilizadas para facilitar o cometimento de violências, ampliar seu alcance e garantir rentabilidade a quem produz conteúdos misóginos", afirma. Educação digital O PL 6194/25 também institui a Política Nacional de Educação Digital para a Igualdade de Gênero, focada em prevenir a violência online e promover a cidadania tecnológica. O sistema será acompanhado pelo Sistema Nacional de Integridade Digital de Gênero (SNIDG), que articulará a implementação das normas entre diferentes órgãos do governo e a sociedade civil. Próximos passos O projeto será analisado pelas comissões de Educação; de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.