Enquete do PDC 159/2015
Susta a aplicação da Resolução n.º 533, de 17 de junho de 2015, que "Altera o § 3º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, de forma a tornar obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares" e da Resolução n.º 541 de 15 de julho de 2015 que "Acrescenta o § 4º ao art. 1º da Resolução CONTRAN nº 277, de 28 de maio de 2008, de forma a tornar obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares".