Enquete do SBT 4 CCJC => PL 5054/2005
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 5.054, DE 2005 Extingue o Exame de Ordem para a inscrição na Ordem dos Advogados do brasil. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei extingue o Exame de Ordem para inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 2º Revogam-se o inciso IV e o § 1º do Art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, colocando-se ao final do artigo as letras (NR). Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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