Enquete do EMR 2 CCJC => PL 843/2003
EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput e ao § 1º do art. 1º do projeto as seguintes redações: "Art.1º É assegurado, até três anos após a entrada em vigor desta lei, para os trabalhadores com no mínimo 40 (quarenta) anos de idade, o preenchimento das vagas relativas aos seguintes percentuais do total de postos de trabalho da empresa ou do estabelecimento: ................................................... §1º Para efeito do enquadramento da empresa nos incisos I a IV do caput, o estoque de empregos de referência será o número total de vínculos empregatícios ativos existentes em 31 de dezembro do ano antecedente à data de publicação desta lei, com base na declaração feita pelo empregador à Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, ou, na hipótese de ter sido criada em data posterior, o primeiro estoque declarado ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Caged, do Ministério do Trabalho e Emprego."