Permite o exercício da profissão a profissionais com especialização, mestrado e doutorado na área de gestão ambiental. (Art 3°, incisos II e III)
Enquete do EMC-A 1 CE => PL 2664/2011
Resultado
Resultado parcial desde 03/05/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 100% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Prejudica a oferta de trabalho para os profissionais formados em cursos de graduação em gestão ambiental, mantendo a alta concorrência neste área de trabalho. (Art. 3°, inciso II)
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Ponto negativo: Prejudica a oferta de trabalho para os profissionais formados em cursos de graduação em gestão ambiental, mantendo a alta concorrência neste área de trabalho. (Art. 3°, inciso II)
Paulo Eduardo 18/11/20190 -
Ponto positivo: Permite o exercício da profissão a profissionais com especialização, mestrado e doutorado na área de gestão ambiental. (Art 3°, incisos II e III)
Paulo Eduardo 18/11/20190