Enquete do SBT-A 1 CE => PL 43/2015
Acrescenta o inciso IX ao art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tornando obrigatório o estabelecimento de prazo para apresentação da caderneta de saúde da criança, ou documento equivalente, no ato de matrícula na educação infantil.
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