Enquete do PL 2407/2015

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 6 7%
Concordo na maior parte 1 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 6%
Discordo totalmente 72 86%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não há nada positivo nessa proposta!

Carlos Antonio de Souza 08/11/2019
3

Não há necessidade de discricionarismo com este gênero musical, caso contrário haverá de se incluir todos os demais gêneros de música religiosas tais como " cantochões", " hinos católicos", " pontos de umbanda"," pontos de candomblé"

Ana Souto 28/08/2019
17

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 21 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: Há vários projetos nas comunidades das Igrejas destinados ao incentivo e ensino da música para pessoas carentes. A proposta pode ajudar nesse sentido.

    Laura Drews 12/12/2019
    0
  • Ponto negativo: O dinheiro destinado a esse tipo de coisa inútil, poderia ser revertido para educação, saúde etc

    Emilly Ribeiro 11/12/2019
    0
  • Ponto negativo: Monocultura teocrática. Totalmente distópico e desnecessário patrocinar o avanço da fé. Mais uma vez o Brasil é vanguarda no retrocesso!

    Plínio Naves 09/11/2019
    0
  • Ponto negativo: Não se deve misturar CULTURA com RELIGIÃO. O Estado é LAICO, apesar do governo que se dizer CRISTÃO. Mais um absurdo de políticos que não sabem separar política de religião !

    Carlos Antonio de Souza 08/11/2019
    0
  • Ponto positivo: Não há nada positivo nessa proposta!

    Carlos Antonio de Souza 08/11/2019
    3
  • Ponto negativo: O Estado é laico, deveria investir os recursos recolhidos em bens comuns e de urgência tão precários ainda em nosso país como saúde, educação e segurança. Liberdade para todos os cultos religioso, mas o Estado não deve financiar isso.

    Guilherme Miori Nascimento 07/11/2019
    1
  • Ponto negativo: Levando em consideração o que diz nosso carta maior , o Estado brasileiro é laico, logo está lei é um escárnio!!!Entendam RELIGIÃO é diferente de CULTURA!! Palhaçada isso mais vagabundos para nós, pobres e pagadores de impostos, carregarmos nas costas!!!!!

    Roberta Bardo 07/11/2019
    1
  • Ponto negativo: O estado é laico. Se somente as igrejas poderão utilizar desse incentivo, o próprio texto exclui as outras formas de manifestações religiosas que não possuem igreja ou utilizam dessa nomenclatura, como terreiros e centro espíritas.

    Leonardo Santos Oliveira 06/11/2019
    1
  • Ponto negativo: Num estado laico não cabe subsidiar eventos religiosos. A cultura no Brasil já é tão precária.

    Ana Cláudia König 06/11/2019
    3
  • Ponto negativo: Música é música.,

    Bruno Gama 06/11/2019
    1
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. REQ 5744/2025

    Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Decreto Legislativo Nº 1.031 de 2025.

  4. PDL 1031/2025

    Susta os efeitos da Resolução CONTRAN Nº 1.020 de 01 dezembro de 2025, emitida pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à da Carteira Nacional de Habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

  5. PL 2162/2023

    Concede anistia aos participantes das manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta Lei, e dá outras providências.

  6. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei