Enquete do EMC 1/2004 CSSF => PL 2642/2003
Emenda Modificativa ao § 5º do artigo 2º do PL 2642/2003 - os transplantes de órgão, tecidos e partes do corpo humano terão seus custos integralmente cobertos pelas empresas de que trata o artigo 1º desta Lei, desde que integrem a cobertura assistencial prevista em contrato, e segundo as normas editadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.