Enquete do PL 2369/2015

Dá nova redação ao artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o período máximo para fruição pelo empregado, da folga coincidente com o Domingo.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
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  • Discordo totalmente