Enquete do PL 2350/2015

A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 2350/15) que amplia o período de afastamento escolar da aluna gestante para até seis meses após o nascimento do bebê. Pelo texto, durante o afastamento, a estudante será incluída no regime de exercícios domiciliares, que prevê atividades em casa e com acompanhamento da instituição de ensino. De autoria do deputado Jean Wyllys (Psol -RJ), a proposta altera a Lei 6.202/75, que já garante à estudante grávida o direito de se afastar das atividades escolares a partir do oitavo mês de gestação, por até três meses. Pelo projeto, o início e o fim do período de afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da instituição de ensino. “Não há como negar que o prazo de afastamento das atividades escolares da estudante grávida ou em estado lactação deva ser o mesmo concedido à trabalhadora nas mesmas condições”, argumenta o autor, ao citar a licença gestante prevista na Constituição e concedida a mulheres trabalhadoras, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias. Em 2008, por meio da Lei 11.770, o período da licença-maternidade ainda foi ampliado para até 180 dias. Pelo texto, durante o afastamento, será assegurado às estudantes grávidas ou com filhos recém-nascidos: – acompanhamento pedagógico próprio, com cronograma e plano de trabalho; – acompanhamento sistemático de um tutor da instituição de ensino; – utilização de instrumentos pedagógicos similares aos utilizados na educação a distância; e – realização de todos os testes, provas e demais exames, inclusive as provas finais. A proposta assegura ainda o direito de a aluna continuar recebendo bolsa de estudo, quando for o caso. O texto também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) para atribuir às instituições de ensino o dever de prestar atendimento educacional e pedagógico sob o regime de exercícios domiciliares, devendo, quando for o caso, provar que não possui condição de oferecer esse tipo de atendimento. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  

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