Enquete do EMP 62/2004 => PL 3065/2004
Altera o § 2o do art. 29 do projeto. "Art. 29. ................................................... § 2o "A Cédula de Crédito Bancário será emitida por escritura pública, em tantas vias quantas forem as partes que nela intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus respectivos mandatários, devendo cada parte receber uma via."
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