Enquete do PL 2315/2015

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2315/15, do deputado Enio Verri (PT-PR), que obriga a apresentação de documento com foto para compra de chip de telefone celular, como carteira de identidade ou passaporte. Atualmente, a Lei 10.703/03, que dispõe sobre o cadastramento de usuários de celulares pré-pagos, prevê que o cadastro tenha o nome e o endereço completos, além de número de identidade ou CPF para pessoas físicas e CNPJ para pessoas jurídicas. O texto também inclui a obrigação de lojas de venda de chips, e não só as que vendem os celulares, repassarem os dados sobre a venda para os prestadores de serviço em até 24 horas, sob pena de multa de até R$ 500. Três em cada quatro celulares no Brasil são de linhas pré-pagas, segundo Verri. Ele ressaltou que, apesar de a modalidade ter ajudado a popularizar o uso de telefones móveis no País, ela também facilitou a ocorrência de crimes com extorsão, forjando sequestros relâmpagos e acidentes. “Um dos fatores que auxilia essa impunidade é o anonimato da titularidade das linhas”, afirmou Verri. Segundo o deputado, o cadastro atual é impreciso porque não identifica bem os compradores. “A lei é modificada para incluir, de maneira expressa, a necessidade da coleta da imagem do documento quando da venda apenas de chips para celular.” Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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