Enquete do PL 2306/2015
Acrescenta o inciso VI e o § 7° ao art. 1° da Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas condições que estabelece.
Acrescenta o inciso VI e o § 7° ao art. 1° da Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas condições que estabelece.