Enquete do PL 4401/2021 (Nº Anterior: PL 2303/2015)

Resultado

Resultado final desde 18/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 10 20%
Concordo na maior parte 5 10%
Estou indeciso 2 4%
Discordo na maior parte 3 6%
Discordo totalmente 30 60%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 18/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 1 17
Discordo 5 83

O que foi dito

Pontos mais populares

Liberdade Financeira

Michelle Magalhães 09/12/2021
2

Mata a inovação

Victor Ferreira Franco 09/12/2021
9

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto positivo: São atividades financeiras que merecem regularização, para evitar que usuários pouco informados ou ludibriados sejam vítimas de estelionato.

    ENÉAS ANTONIO GIRI ZINE 20/12/2022
    0
  • Ponto positivo: É importante que essa lei seja aprovada o mais rápido possível, ainda em 2022, para permitir àquelas empresas que têm sido impedidas de trabalhar, simplesmente pei fato do assunto ainda não ter sido regulamentado. Muitas pessoas estão sendo prejudicadas por causa disso.

    PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BARBOSA 05/08/2022
    1
  • Ponto negativo: Cria regulamentos desnecessários que provavelmente prejudicarão as atividades das pessoas brasileiras. Será uma tentativa de regular o que não deveria (e talvez não possa) ser regulado por normas estatais. Melhor seria educar as pessoas sobre as vantagens da desintermediação financeira decorrente do uso de criptoativos, que ajudando a todos a trocarem valores , melhora a eficiência geral da economia , pois permite a todos transferir e guardar consigo (em carteira digita) seus ativos .

    GABRIEL ANTONIO PEREIRA FILHO 01/07/2022
    1
  • Ponto negativo: Não vai mudar em nada. O bitcoin não vai seguir as leis do Brasil porque é uma rede decentralizada. Não existe registro de CPF na carteira de bitcoin, não existe dados de identidade na carteira de bitcoin, não existe nenhuma empresa controlando o bitcoin. A rede bitcoin é algo internacional que é feito através de computadores voluntários do mundo inteiro de forma sincronizada. Não vai ser uma lei do Brasil que vai mudar alguma coisa. Proposta completamente inútil.

    Yasmin Seidel dos Santos 26/04/2022
    3
  • Ponto negativo: Dados desatualizados, o conteúdo da PL é baseado em um relatório de 2012, os conceitos já mudaram muito, 10 anos são uma eternidade ao tratar de criptomoedas.

    Ricardo Mota 19/12/2021
    1
  • Ponto positivo: Engraçado para taxar e regulamentar são uns leões para prestar contas são uns gatinhos.... Vamos pegar o nome dessas belezinhas interessadas e expurgar da política...

    Renan Guedes de Souza 16/12/2021
    1
  • Ponto positivo: Temos que avançar com os recursos tecnológicos que existe para garantir nossa sustentabilidade financeira Tendo como justificar a origem do Dinheiro para esta aplicação porque não.

    SIDNEY OLIVEIRA LIMA 15/12/2021
    2
  • Ponto negativo: Abre espaço para a corrupção

    Victor Ferreira Franco 09/12/2021
    5
  • Ponto negativo: Cria insegurança jurídica.

    Victor Ferreira Franco 09/12/2021
    6
  • Ponto negativo: Mata a inovação

    Victor Ferreira Franco 09/12/2021
    9

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 38/2025

    Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.

  2. PDL 844/2025

    Susta os efeitos da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, que altera a Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.

  3. PDL 800/2025

    Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.

  4. PEC 32/2020

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, do Poder Executivo, altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A ideia é dar início a ampla reforma administrativa com efeitos no futuro. Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças. O texto envolve trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247). Em uma segunda parte, a PEC traz regras transitórias e prevê a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos – como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores –, se aprovados, dependerão de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional. Saiba mais sobre a tramitação de PECs Novas regras Em uma das inovações, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado. As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame. A PEC veda uma série de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos. Ainda na parte sobre remunerações, o texto prevê que lei complementar futura definirá os critérios básicos para definição dos salários, prevendo normas subsidiárias nos entes federativos. Outros pontos A PEC da Nova Administração Pública traz dispositivos autoaplicáveis relacionados à governança. Uma das mudanças amplia atribuições do presidente da República para alterações na administração e nos órgãos do Poder Executivo por meio de decreto – atualmente é necessário projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal. Além disso, entre outros pontos, a PEC trata ainda da acumulação de cargos públicos por militares; da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista; e proíbe que medidas do governo venham a favorecer estatais em detrimento da livre concorrência no mercado. “Esta PEC possui como público-alvo não só a administração pública e insere-se em um escopo de transformação do Estado”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes, na exposição de motivos. “Pretende trazer agilidade e eficiência aos serviços oferecidos pelo governo, sendo o primeiro passo em uma alteração maior do arcabouço legal brasileiro.”     Tramitação A PEC 32/20 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. O texto será submetido depois a uma comissão especial, que avaliará o mérito, e ao Plenário, última etapa da tramitação.

  5. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  6. PEC 42/2024

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/24 estabelece competência privativa à Câmara dos Deputados para fiscalizar as atividades e os atos normativos das agências reguladoras. A iniciativa é do deputado Danilo Forte (União-CE) e reúne outras 207 assinaturas, 37 além do mínimo necessário. O texto insere a regra na Constituição Federal. Segundo Danilo Forte, o objetivo é fortalecer o papel do Poder Legislativo, que, segundo a justificativa da proposta, deve fiscalizar os serviços prestados aos consumidores. Atualmente, a participação do Congresso Nacional na nomeação dos dirigentes das agências reguladoras se restringe à aprovação dos indicados pelo Senado. A PEC busca equilibrar a relação, atribuindo à Câmara a fiscalização das entidades. Caso as comissões da Câmara identifiquem irregularidades, os fatos apurados poderão ser encaminhados aos órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União, para a responsabilização dos infratores. “De nenhuma forma se espera que a atividade das agências seja absorvida ou ofuscada pela análise legislativa, muito pelo contrário. Até porque se entende que o trabalho destas agências pressupõe de uma relevância técnica inestimável e insubstituível”, disse Danilo Forte na justificativa que acompanha a proposta. Próximos passos A proposta aguarda análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a PEC seguirá para uma comissão especial e, depois, para dois turnos de votação no Plenário. Para alterar a Constituição, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição