Este projeto é um prêmio ao mau gestor público, que teve quatro anos após a lei para se regularizar e não se regularizou e depois passou mais 5 anos após esgotado o prazo e agora querem prorrogar! Uma afronta aos princípios básicos da boa administração pública!
Enquete do PL 2289/2015
Resultado
Resultado parcial desde 03/05/2018
Opção | Participações | Percentual |
---|---|---|
Concordo totalmente | 0 | 0% |
Concordo na maior parte | 0 | 0% |
Estou indeciso | 0 | 0% |
Discordo na maior parte | 1 | 7% |
Discordo totalmente | 14 | 93% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 03/05/2018
Opção | Participações | Percentual |
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Concordo | 0 | 0 |
Discordo | 4 | 100 |
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Ponto negativo: Por ser inconstitucional Art. 225, a disposição incorreta dos resíduos sólidos (lixão) já é crime ambiental previsto desde 1998 na lei 9.605 no seu Art. 54. Legalizar essa prática por mais tempo, quem perde é a sociedade e o meio ambiente.
anderson secco 06/08/20190 -
Ponto negativo: Manter a utilização dos lixões acomoda ainda mais a gestão pública, aumenta os impactos ambientais da atividade e inibe o desenvolvimento do mercado da reciclagem e gestão sustentável dos resíduos no país.
Carlos Eduardo Canejo 24/04/20191 -
Ponto negativo: Demostra o desleixo com a saúde da população. As prioridades no que atina à saúde devem ser revistas urgentemente.
joaoscristovao@gmail.com 23/04/20191 -
Ponto negativo: Premia a negligência dos administradores públicos que até agora não quiseram cumprir os prazos determinados na política nacional de resíduos sólidos.
Rodrigo 18/04/20192 -
Ponto negativo: Este projeto é um prêmio ao mau gestor público, que teve quatro anos após a lei para se regularizar e não se regularizou e depois passou mais 5 anos após esgotado o prazo e agora querem prorrogar! Uma afronta aos princípios básicos da boa administração pública!
rogelbarbosa@gmail.com 18/04/20192 -
Ponto negativo: Proporciona que os investimentos em infraestrutura e saneamento continuem a ser retraídos e que a demanda aumente, além de exacerbar os danos ambientais e à saúde pública causados pela poluição decorrente da destinação de resíduos sólidos sem tratamento.
Tuanny Borba de Freitas 12/04/20191