Enquete do RRL 3 CMO => MSG 33/1992 CN
VOTO: Conclui por um Projeto de Decreto Legislativo, que determina arquivamento sem apreciação do mérito, por não ser mais possível garantir a preservação dos preceitos constitucionais propugnados nos incisos LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, bem como pela aplicação dos prazos prescricionais máximos aplicados no Direito Civil Brasileiro. Foi apresentada 1 (uma) emenda ao Relatório e Projeto de Decreto Legislativo.