Enquete do PL 2231/2015
Institui o Fundo Nacional de Amparo às Vítimas de crimes hediondos ou equiparados a hediondos, de aliciamento ou corrupção de menores (Funampav), acrescenta § 1º ao Art. 80, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e dá outras providências.