Enquete do PL 2227/2015
Altera a redação dos artigos 123 e 125 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para que a Medida Socioeducativa da internação seja de responsabilidade das Forças Armadas.
Altera a redação dos artigos 123 e 125 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para que a Medida Socioeducativa da internação seja de responsabilidade das Forças Armadas.