Enquete do PL 2189/2015
Dá nova redação ao caput do art. 531 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as eleições sindicais.
Dá nova redação ao caput do art. 531 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre as eleições sindicais.