Enquete do PL 2149/2015

A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 2149/15) que modifica a lei sobre segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional (Lei 9.537/97) para definir o serviço de praticagem como atividade essencialmente privada. A praticagem consiste em assessoramento a comandantes de navios durante o trânsito de embarcações em zonas aduaneiras e portuárias, com a finalidade de aumentar a segurança da navegação. Esse serviço deve ser executado por profissionais habilitados pela Marinha, organizados em associações ou terceirizados. “Seria absolutamente inadequado um tabelamento arbitrário de preços, pois deve prevalecer o princípio constitucional da livre iniciativa e liberdade no exercício profissional”, argumenta o autor do projeto, deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE). Hoje, a legislação permite que a Marinha arbitre o valor do serviço de praticagem. Pelo projeto, a fixação de preços pela Marinha somente poderá ocorrer de forma excepcional e temporária, quando não houver acordo entre as partes e para evitar risco de interrupção do serviço. Essa intervenção deverá se basear nos preços adotados em cada Zona de Praticagem (ZP), em acordos vigentes, bem como no tempo e na qualidade do serviço. Quantidade de profissionais A proposta atribui à Marinha a competência de fixar, anualmente, o número de práticos necessários em cada zona de praticagem, de forma a atender as necessidades locais de tráfego. A lei atual prevê essa atribuição, mas não cita a frequência anual. O objetivo é evitar o excesso de profissionais em uma mesma área, o que pode comprometer a organização e qualidade do serviço. Tramitação A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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