Enquete do PL 2148/2015

Resultado

Resultado final desde 03/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 23 16%
Concordo na maior parte 9 7%
Estou indeciso 1 1%
Discordo na maior parte 5 4%
Discordo totalmente 96 72%

O que foi dito

Pontos mais populares

Estamos vendo países como Itália,Alemanha, sofrendo desabastecimento alimentar por conta de lei semelhante. Nosso Brasil e bem preservado,nossa agricultura,nossa pecuária são exemplos de preservação para o mundo... Está PL 2148/2015 e uma afronta a soberania produtiva do nosso país.

Radameres Oliveira 16/09/2022
18

Só está ajudando a AGENDA GLOBALISTA a avançar.

Erika Souza 31/08/2022
24

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 18 encontrados.

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  • Ponto negativo: "Aliel Machado atendeu a pedidos da Frente Parlamentar Agropecuária para excluir da regulamentação setores do agronegócio, como a produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias (fertilizantes, por exemplo)". Como sempre, o lobby do agro prejudicando o país inteiro para favorecer interesses apenas daquele grupo. E ainda sim, não pensam no longo prazo. Afinal o agronegócio deveria ser o primeiro setor a se preocupar com a sustentabilidade, mas não se preocupam por ignorância.

    AMANDA FARIA OLIVEIRA 04/07/2024
    0
  • Ponto negativo: O original PL-2148 de 2015, do Dep. Jaime Martins tinha 4 artigos e visava dar descontos de PIS/PASEP, Cofins e IPI para empresas que reduzissem a emissão de CO². Só isso! Já o PL profundamente emendado, aprovado pelos deps. federais em 21/12/2023, apresenta 62 artigos que não reduzem impostos, mas sim cria NOVOS impostos para todos os proprietários de veículos (ART. 60). Criar um mercado privado obrigando toda a população a pagar, sem discutir, é inadimissível.

    Ricardo Vidinich 27/12/2023
    4
  • Ponto negativo: Este projeto de lei atende sobre a farsa que levou ao Pacto Global, ao ESG e a Agenda 2030 da ONU. Este projeto tem que ser engavetado, retirado de tramitação. Tudo que está sendo discutido parte de uma premissa falsa, não há nenhuma comprovação de aquecimento da temperatura da terra e muito menos o CO2 ou DIÓXIDO DE CARBONO é prejudicial ao Meio Ambiente, o CO2 é um dos principais elementos para termos alimentos. Mercado regulado de Carbono NÃO.

    Marcia Rohr 24/04/2023
    6
  • Ponto positivo: ilmosra Dep Jaime Martins okay está pauta é sua atuação de conhecimento de que há uma equipe boa qualificado é necessário colocar ordem de que o sistema de camara de deputados funcione pelo melhor Pará o mundo todo cem excessão

    Elton Paim 23/04/2023
    0
  • Ponto negativo: quando as missões de gases efeitos estufa teve se a milhões de carros e fábrica montadoras que produzem veículos no mundo com sistema combustão ondem se deveria fábrica VLT veículos leves sobre trilhos menos poluentes para trasporte de passageiros com custo benefício menos manutenção

    Elton Paim 23/04/2023
    2
  • Ponto negativo: Algumas observações que põe em terra tudo isso: O mercado de carbono só existe por consequência da mentira que o gás carbônico (CO²) seria responsável pelo aquecimento global, desgaste da camada de ozônio, efeito estufa...... 1° que está provado que estes 2 itens sempre foram uma mentira. 2° que o CO² é o gás da vida, sem ele não existiria vida nenhuma na terra. 3° que o homem é responsável somente por 5% das emissões de gas carbônico, aumento ou diminuição do mesmo Portanto, NÃAAAAAAO

    Loivo Dachery 21/04/2023
    6
  • Ponto negativo: A PL vai de acordo com o ESG, que é um dos maiores engodos jamais visto na história, plano criado por entidades supranacionais e pela elite mundial. Temos que combater qualquer coisa que venha dessa atrocidade chamada ESG, que não tem qualquer relação com o povo brasileiro. PL aprovada, os produtores vão tentar se adaptar, o que diminuíra e muito a produção de alimento. Diminuindo a produção, os preços subirão. Quem é das camadas mais baixas vai sofrer tremendamente para conseguir se alimentar.

    Michael Moura 09/01/2023
    6
  • Ponto negativo: Projeto de criação de um mercado artificial, que implicará em reajustar toda a cadeia produção brasileira de bens, o que gerará um custo e um endividamento incalculáveis, derrubando o PIB e esmagando os pequenos produtores, que precisarão se rearranjar para se adequar a um projeto socialista de imposição estatal para agradar a sanha ambientalista neurótica da ONU.

    Lucas Assumpção de Oliveira 23/09/2022
    7
  • Ponto negativo: O mercado de carbono que será que será criado pelo PL irá destruir a rede de pequenos e médios agricultores, além de encarecer a produção dos agricultores maiores, gerando monopólios e inflação nos preços de alimentos, atingindo todas as camadas da população, em especial os mais pobres.

    Ramon 20/09/2022
    7
  • Ponto negativo: NÃO a PL da FOME!!! Esse PL não há MÍNIMA CORRELAÇÃO com a cadeia do agro e do abastecimento de alimentos, de modo que as consequências práticas da sua implementação poderiam comprometer seriamente os pequenos e médios produtores (70% do total). O que nós temos que levar em consideração é a capacidade de livre produção, nossa segurança alimentar, inclusive a nossa soberania, e esse PL vai contra tudo isso! Pesquisem sobre a: Carta Aberta aos Produtores Rurais do Brasil (contra esse PL).

    Caio de Sousa 17/09/2022
    7

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

  2. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  3. PL 3834/2023

    Concede isenção de Imposto Renda, para pessoas com deficiência e/ou respectivos representantes legais/provedores, e dá outras providências.

  4. PL 1774/2019

    O Projeto de Lei 1774/19 autoriza os supermercados e estabelecimentos similares a vender medicamentos que dispensam receita médica. Autor do projeto, o deputado Glaustin Fokus (PSC-GO) argumenta que o objetivo é facilitar o acesso da população a esses medicamentos. Fokus explica que os medicamentos isentos de prescrição são destinados ao tratamento de sintomas e condições de baixa gravidade. “Tendo em vista a sua segurança e eficácia exaustivamente já comprovadas, esse tipo de produto dispensa o receituário para que possa ser dispensado diretamente ao consumidor final”, diz o autor. “Geralmente são produtos destinados a tratar cefaleias, acidez estomacal, febre, tosse, dor e inflamação da garganta, assaduras, prisão de ventre, congestão nasal, sintomas de gripes e resfriados, entre outras moléstias”, completa. O projeto, que altera a lei sobre controle sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos (Lei 5.991/73), já havia sido proposto na legislatura anterior (PL 9482/18) pelo ex-deputado Ronaldo Martins (PRB/CE). Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 1904/2024

    O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.  Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.  Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.  Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.  “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 1628/2022

    O Projeto de Lei 1628/22 determina que estados, Distrito Federal e municípios preencham a totalidade dos cargos efetivos do magistério púbico da educação básica por meio de concurso público. O texto exige que os entes federados divulguem o quantitativo de cargos efetivos no magistério da educação básica, tanto de cargos ocupados quanto de cargos vagos. A proposta também prevê que seja divulgado o número de cargos efetivos cujos ocupantes estejam temporariamente cedidos ou em afastamentos. O autor do projeto, deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), afirmou que a gestão da educação deve ter como foco os estudantes e a qualidade da educação. “A contratação de professores efetivos é a melhor estratégia para os processos de formação continuada, prevista na Constituição e na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). A contratação de professores temporários deve estar restrita às situações em que a demanda por esses profissionais é caracterizada, para substituir professores efetivos afastados de suas funções ou outras razões excepcionais devidamente justificadas”, explicou o deputado. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei