Enquete do EMR 6 CCJC => PL 5659/2013
EMENDA MODIFICATIVA No Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º O Art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, inclusive por tempo determinado e ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (NR)"