Enquete do EMR 2 CCJC => PL 3783/2008
EMENDA SUBSTITUTIVA N° Dê-se ao art. 1º do projeto a seguinte redação: "Art. 1º O art. 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: Art. 391-A. ....................................................... Parágrafo único. O aborto ou o falecimento do filho não interrompe a estabilidade provisória assegurada à mulher desde a gravidez até cinco meses após o parto. (NR)."