Enquete do SBR 1 CCJC => EMC-A 2/2014 CVT => PL 2976/2011

SUBEMENDA À EMENDA N.º 2 APROVADA PELA CVT Dê-se ao §3º do art. 2º do projeto de lei, alterado pela Emenda n.º 2 da CVT, a seguinte redação: Art.2º................................................................................................................................................................................. §3º Os testes de impacto serão executados, fiscalizados e auditados pelo INMETRO, podendo no caso da execução ser realizada também por laboratórios acreditados pelo INMETRO, todos dotados de base tecnológica exigida na forma da Regulamentação do Contran ou órgão competente.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente