Enquete do EMR 6 CCJC => PL 3782/2012
EMENDA DO RELATOR Dê-se a seguinte redação ao art. 2º do projeto: "Art. 2º O art. 129 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 129 .................................................................... Parágrafo único. Os pacotes de serviços da modalidade pré-paga não poderão estabelecer limites de validade dos créditos adquirido". (NR)