Enquete do EMR 6 CCJC => PL 315/2011
EMENDA DO RELATOR No art. 78-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substitua-se a expressão "360 (trezentos e sessenta)" por "trezentos e sessenta", apondo-se ao final a rubrica "(NR)".
EMENDA DO RELATOR No art. 78-A acrescentado à Lei nº 9.472/97 pelo art. 2º do projeto, substitua-se a expressão "360 (trezentos e sessenta)" por "trezentos e sessenta", apondo-se ao final a rubrica "(NR)".