Enquete do PRL 1 CCJC => PRC 191/2009
Parecer do Relator, Dep. Esperidião Amin (PP-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e da Emenda nº1 e aprovação parcial das Emendas nºs 2 e 4, na forma do Substitutivo apresentado; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição das Emendas nºs 3 e 5.