Enquete do EMP 89/2003 => PL 4874/2001

Estipular no capítulo referente aos atletas, especificamente no atinente ao vínculo desportivo e trabalhista, que as entidades de prática desportiva não poderão dispor de mais de setenta por cento do valor bruto advindo dos direitos de exibição dos jogos por televisão, para cobrir os rendimentos totais dos atletas.

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