Enquete do PEP 1 CCJC => PL 3/2003
Parecer Proferido em Plenário, Dep. Reinaldo Betão, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e, no mérito, pela aprovação da Emenda Substitutiva Global de Plenário nº 5 e rejeição das de nºs 1 a 4.
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