Enquete da PEC 215/2000

Resultado

Resultado final desde 04/05/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3 7%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 38 93%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado final desde 04/05/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 4 18
Discordo 18 82

O que foi dito

Pontos mais populares

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Um desrespeito com os povos indígenas, o Conselho não deve nem pode ser o responsável pela demarcação de terras considerando que a questão ruralista pretenderá pressionar a seu favor. A demarcação deve ser realizada por um órgão separado, e responsável.

juliadutracampos@gmail.com 06/05/2019
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

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  • Ponto negativo: Os invasores desse país já têm terras para plantação, exploração, extração, destruição e tudo o que for possível para o próprio enriquecimento. Prá que tirar o pouco que sobrou dos indígenas?

    Fernando Gallotti 30/06/2021
    1
  • Ponto negativo: Retirada do direito dos índios assuas terras que já foi passada de geração a geração. E a dissolução de sua cultura, isso bárbaro. A TERRA É DE DIREITO DELES E ISSO DEVE SER RESPEITADO.

    Evelyn Coelho Rocha 23/10/2020
    2
  • Ponto negativo: UM RETROCESSO NA LUTA INDÍGENA, JÁ QUE MUITAS TERRAS JÁ TINHAM SIDO DESTRUÍDAS POR COLONIZADORES EM 1988 E QUEM LUTA PELOS INDÍGENAS ESTARIAM A SERVIÇO DE GRUPOS ECONÔMICOS, PARALISANDO A DEMARCAÇÃO DE TERRAS E INVIABILIZANDO A DEMARCAÇÃO DE NOVAS TERRAS, O QUE AUMENTARIA AINDA MAIS OS CONFLITOS.

    Mariana dos Santos Borges 10/06/2020
    4
  • Ponto negativo: Incentivo devastação da Floresta e da cultura dos Indígenas e dos povos da floreta.

    Nelson Moreno Junior 09/06/2020
    2
  • Ponto negativo: Só o Executivo, que representa a maioria da população pode definir isso. Nem deveria existir demarcações, todo brasileiro é igual. Chega de projetos socialistas!

    Adriano Augusto 04/04/2020
    2
  • Ponto negativo: Um desrespeito com os povos indígenas, o Conselho não deve nem pode ser o responsável pela demarcação de terras considerando que a questão ruralista pretenderá pressionar a seu favor. A demarcação deve ser realizada por um órgão separado, e responsável.

    juliadutracampos@gmail.com 06/05/2019
    7

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    Altera o artigo 6º da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

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    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 265/16, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece responsabilidade exclusiva da empresa patrocinadora por recompor a reserva do fundo de pensão para viabilizar revisão do benefício por decisão judicial. A regra da proposta é válida sempre que a revisão ocorrer por descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa. O texto acrescenta a obrigação à lei que trata do regime de previdência complementar (Lei Complementar 109/01). Segundo Mattos, a mudança é necessária para evitar que a gestão da empresa possa gerar prejuízos ao fundo de pensão e, consequentemente, deficit e pagamento adicional pelos participantes do fundo. "Dívida decorrente de uma ilegalidade cometida exclusivamente pela patrocinadora/empregadora, situação absolutamente confrontante com as premissas da responsabilidade civil que impõe a quem deu causa a obrigação de ressarcir”, alegou o deputado. Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário

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    O Projeto de Lei 490/07 transfere do Poder Executivo para o Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a demarcação será feita mediante aprovação de lei na Câmara dos Deputados e no Senado. A proposta altera o Estatuto do Índio. Atualmente, a demarcação de terras indígenas é realizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) por meio de procedimento administrativo que envolve critérios técnicos e legais, tais como a verificação por um antropólogo da demanda apresentada pelo povo indígena; estudos de delimitação; o contraditório administrativo, para que outros interessados na área possam se manifestar; e a aprovação e o registro da demarcação. A aprovação cabe ao presidente da República, por meio decreto, e em seguida ocorre a retirada de ocupantes não-índios e o pagamento de indenizações pela Funai. Autor do projeto, o deputado Homero Pereira argumenta que as demarcações muitas vezes ultrapassam os limites da política indigenista, avançando sobre interesses ligados a áreas de proteção ambiental, à segurança na faixa de fronteira, a propriedades privadas, a projetos de infraestrutura (estradas, redes de energia, comunicação) e a recursos hídricos e minerais, entre outros. “Embora esteja amparada na Lei 6.001/73, a Funai vê-se compelida a exercer seu juízo discricionário sobre questões complexas que extrapolam os limites de sua competência administrativa”, diz a justificativa que acompanha o projeto. Tramitação A proposta foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.

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