Enquete do VTS 1 CSSF => PL 343/1999

"Institui a Semana de Prevenção do Aborto e dá outras providências". "Institui a Semana de Prevenção do Aborto e dá outras providências" DECLARAÇÃO DE VOTO EM SEPARADO DO DEPUTADO ELIMAR MÁXIMO DAMASCENO O Projeto de Lei 343/99, do nobre deputado Chico da Princesa tem por escopo levar aos alunos do ensino fundamental e ensino médio e veicular, pelos meios de comunicação, esclarecimentos e informações sobre gravidez, aborto e suas prevenções. Observamos que os esclarecimentos e todas as outras informações que o projeto inicial se propõe, torna-se inviável no que diz respeito à alunos das primeiras séries do ensino fundamental. Alunos estes que apresentando idade a partir de sete anos, não possuem, obviamente, qualquer interesse no assunto e sem maturidade para entendê-lo. Já o substitutivo do ilustre deputado Milton Cárdias transforma o projeto inicial em esclarecimentos, orientação sobre contracepção, anticoncepção, saúde sexual e reprodutiva e aborto. Ao "expandir os horizontes do projeto", o substitutivo deixou de atender às finalidades do projeto inicial. Em verdade a expressão "saúde sexual e reprodutiva", objeto de discussão em conferências interna

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