No calculo de aposentadoria será baseado na forma antiga, ou seja, 80% da média dos melhores salários de julho de 1994, em diante.
Enquete da PEC 133/1992
Enquete encerrada em 17/05/2024
Resultado
Resultado final desde 04/05/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 1 | 100% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Foi mantido o "divisor mínimo" , a regra trazida pela Lei 9.876/99, no §2º do art. 3º, sou contra a esse tipo de cálculo, por não ser real
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Ponto negativo: Foi mantido o "divisor mínimo" , a regra trazida pela Lei 9.876/99, no §2º do art. 3º, sou contra a esse tipo de cálculo, por não ser real
Tercio Lima 05/12/20190 -
Ponto positivo: No calculo de aposentadoria será baseado na forma antiga, ou seja, 80% da média dos melhores salários de julho de 1994, em diante.
Tercio Lima 05/12/20190