Enquete do EMC 108/2003 => PL 2401/2003

EMENDA MODIFICATIVA O § 1º do Artigo 21 do Projeto de Lei nº 2401, de 2003. passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 ......................................................................................................... ........................................................................................................ §1º - Os órgãos e entidades fiscalizadores da administração pública federal poderão celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução de serviços relacionados à atividade de fiscalização prevista nesta Lei, repassando-lhes 50% ( cinqüenta por cento) da parcela da receita obtida com a aplicação da multa."

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