Enquete do EMC 106/2003 => PL 2401/2003

EMENDA MODIFICATIVA O inciso XX do artigo 12 do Projeto de Lei nº 2401, de 2003. passa a vigorar com aseguinte redação: "Art. 12 ......................................................................................................... ......................................................................................................... XX - reavaliar suas decisões, por solicitação da maioria de seus membros, do CNBS ou dos órgãos e entidades de registro e fiscalização, fundamentada em fatos ou conhecimentos científicos novos, que sejam relevantes quanto à biossegurança do OGM ou derivado, no tempo e modo disciplinados no regimento interno."

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