Enquete do EMC 105/2003 => PL 2401/2003
EMENDA MODIFICATIVA O § 2º do artigo 12 do Projeto de Lei nº 2401, de 2003. passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 12 ......................................................................................................... .................................................................................................................... §2º - Concluindo favoravelmente ao seu prosseguimento, a CTNBio remeterá o processo respectivo aos órgãos e entidades de que trata o art. 14 desta Lei, que observarão, para o seu eventual registro e licenciamento, a legislação aplicável., sendo obrigatório a conclusão do parecer técnico num prazo máximo de noventa dias.