Enquete do EMC 103/2003 => PL 2401/2003

EMENDA MODIFICATIVA O § 4º do artigo 10 do Projeto de Lei nº 2401, de 2003. passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 ......................................................................................................... ......................................................................................................... § 4º O quórum de deliberação da CTNBio é de dezessete votos favoráveis, sendo obrigatório em qualquer deliberação o voto de oito dos dez especialistas elencados no Inciso I deste artigo."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente