Enquete do EMC 102/2003 => PL 2401/2003
EMENDA ADITIVA Inclua-se ao artigo 8º o seguinte § 3º do Projeto de Lei nº 2401, de 2003. Art. 8º ......................................................................................................... .......................................................................................................... §3º Participarão como observadores no CNBS , com direito a voz , mas sem direito a voto, dois Deputados Federais e dois Senadores da República , escolhidos previamente pelas Comissões de Agricultura e Política Rural da Câmara dos Deputados e de Assuntos Econômicos do Senado Federal , respectivamente. .