Enquete do EMC 169/2003 => PL 2401/2003
Dê-se ao inciso XVIII do Art. 12 do PL (...) a seguinte redação: Art. 12. ..................... XVIII - atender orientação e determinação dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente quanto à identificação das atividades e produtos decorrentes do uso de OGM e seus derivados potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente e que possam causar riscos à saúde humana.