Enquete do EMC 167/2003 => PL 2401/2003
Dê-se ao inciso XX do Art. 12 do PL (...) a seguinte redação: Art. 12. ......................... XX - reavaliar suas decisões, pareceres técnicos prévios e classificação quanto ao grau de risco e nível de biossegurança exigido a ser aplicado aos OGMs e seus usos, por solicitação de seus membros, do CNBS ou dos órgãos e entidades de registro e fiscalização, desde que o pedido seja escrito e fundamentado em interesse relevante quanto à biossegurança do OGM ou derivado, no tempo e modo disciplinados no regimento interno.