Enquete do EMC 162/2003 => PL 2401/2003
EMENDA ADITIVA No Acrecente-se ao Capítulo IX (Das Disposições Finais e Transitórias) do PL (...) o seguinte Artigo: Art. (número) O regulamento da presente lei a ser expedido deverá estipular regras de coexistência entre sistemas de agricultura convencional, transgênica e agroecológica, de modo a evitar a contaminação de lavouras convencionais e agroecológicas pelas transgênicas, a serem definidas em audiências públicas, contanto com a participação da CTNBio, do CNBS, dos órgãos e entidades de registro e fiscalização do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Meio Ambiente, além dos Ministérios Públicos Federais e Estaduais.