Enquete do EMC 34/2003 => PL 2401/2003
Inclua-se, no art. 10, um § 3º, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 10...... ......... 3º A escolha dos membros da CTNBio deverá recair em profissionais que não tenham desenvolvido, individualmente ou em equipe, pesquisas de OGM em projetos que hajam recebido recursos de empresas privadas.
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