Enquete do EMC 27/2003 => PL 2401/2003
EMENDA MODIFICATIVA Modifica-se o art. 2º, caput, do Projeto de Lei Nº 2401/03, que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - As atividades previstas no Art. 1º deverão atender ao disposto no Art. 225 da Constituição Federal, nesta Lei e na Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, e nos regulamentos, como forma efetiva de prevenção e mitigação de ameaça à saúde humana e da degradação ambiental, observado o Princípio da Precaução".