Enquete do EMC 26/2003 => PL 2401/2003

Modifica-se o inciso III do § 4º do Art. 14 do Projeto de Lei Nº 2401/03, que passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - .............................. § 4º .............................. III - ao órgão competente do Ministério do Meio Ambiente emitir as autorizações, registros e licenciamento e fiscalizar produtos e atividades que envolvam OGM e seus derivados a serem liberados nos ecossistemas, de acordo com a legislação em vigor e segundo o regulamento desta Lei, devendo, para tanto, no processo de licenciamento, ser exigido do proponente a realização do estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.

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