Enquete do EMC 25/2003 => PL 2401/2003
EMENDA MODIFICATIVA Modifica-se o Art. 14, caput, do Projeto de Lei Nº 2401/03, que passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - Caberá aos órgãos e entidades de licenciamento, registro e fiscalização do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério do Meio Ambiente e à Secretaria Especial de Aquicultura e pesca, dentre outras atribuições, no campo de suas competências, observados o parecer técnico da CTNBio, as deliberações da CNBS e os mecanismos estabelecidos na regulamentação desta Lei: