Enquete do PL 1968/2015
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1968/15, do Senado Federal, que obriga as entidades esportivas a divulgar lista dos atletas profissionais participantes do espetáculo desportivo, em seu sítio eletrônico, até 48 horas após a realização do evento. Conforme o autor, o ex-senador Alfredo Nascimento, o objetivo da proposta é dar maior transparência à distribuição do direito de arena (receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais) devido aos jogadores profissionais, conforme determina a chamada Lei Pelé (9.615/98). De acordo com a lei, 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais serão repassados aos sindicatos de atletas profissionais, e estes distribuirão os recursos, em partes iguais, aos atletas participantes do espetáculo. O projeto acrescenta dispositivo à lei. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.